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DIVÓRCIO: COMO FUNCIONA, QUAIS SÃO OS TIPOS E QUAIS SÃO OS DIREITOS DE CADA CÔNJUGE

DIVÓRCIO: COMO FUNCIONA, QUAIS SÃO OS TIPOS E QUAIS SÃO OS DIREITOS DE CADA CÔNJUGE

O divórcio é um dos procedimentos mais comuns no Direito de Família e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram dúvidas. Questões relacionadas à divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, uso do sobrenome e até mesmo o tempo necessário para concluir o processo costumam preocupar quem está passando pelo fim de um casamento.

Embora o término de uma relação seja um momento delicado, a legislação brasileira oferece mecanismos para que o divórcio ocorra de forma segura, respeitando os direitos de ambas as partes e, principalmente, preservando os interesses dos filhos menores, quando houver.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio tornou-se muito mais simples. Atualmente, não é mais necessário cumprir prazo mínimo de separação ou apresentar justificativas para encerrar o casamento. Basta a manifestação de vontade de um ou de ambos os cônjuges para que o vínculo matrimonial seja dissolvido.

Neste artigo, você entenderá como funciona o divórcio no Brasil, quais são os tipos existentes, quais direitos permanecem após o término do casamento e em quais situações é indispensável contar com o acompanhamento de um advogado.

O QUE É O DIVÓRCIO?

O divórcio é o ato jurídico que põe fim ao vínculo matrimonial civil, permitindo que os ex-cônjuges possam, inclusive, contrair novo casamento.

Sua previsão está no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Além da Constituição, o procedimento é regulamentado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que disciplinam os aspectos patrimoniais, familiares e processuais relacionados ao encerramento do casamento.

É importante destacar que o divórcio extingue apenas o casamento. Direitos e deveres relacionados aos filhos, alimentos e patrimônio continuam sendo regulados pela legislação e, quando necessário, pelo Poder Judiciário.

O DIVÓRCIO PRECISA DE MOTIVO?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes. A resposta é não. Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, existiam requisitos como separação judicial e prazos mínimos para que o casal pudesse se divorciar. Com a alteração constitucional, esses requisitos deixaram de existir. Hoje, basta que um dos cônjuges manifeste a vontade de se divorciar para que o casamento possa ser dissolvido. Isso significa que não é necessário comprovar traição, abandono, incompatibilidade ou qualquer outra justificativa. O Estado não analisa os motivos do término da relação, mas apenas garante que os direitos patrimoniais e familiares sejam observados durante o procedimento.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE DIVÓRCIO?

No Brasil, o divórcio pode ocorrer de diferentes formas, dependendo das características de cada família.Conhecer essas modalidades é importante para compreender qual procedimento melhor atende ao caso concreto.

Divórcio consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e conseguem chegar a um acordo sobre todas as questões envolvidas.

Normalmente, esse acordo abrange:

  • partilha dos bens;

  • guarda dos filhos;

  • regime de convivência;

  • pensão alimentícia;

  • eventual manutenção do sobrenome do ex-cônjuge.

Quando existe consenso, o procedimento costuma ser mais rápido, menos desgastante emocionalmente e financeiramente mais econômico.

Dependendo das circunstâncias, ele poderá ser realizado diretamente em cartório.

Divórcio litigioso

Já o divórcio litigioso acontece quando não existe acordo entre as partes.

Nessas situações, o processo obrigatoriamente será conduzido perante o Poder Judiciário.

É comum que exista divergência sobre:

  • divisão dos bens;

  • guarda dos filhos;

  • pagamento de alimentos;

  • administração do patrimônio;

  • direito de visitas.

Nesses casos, o juiz decidirá as questões controvertidas com base nas provas produzidas pelas partes e observando sempre o melhor interesse dos filhos menores, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Código Civil.

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: QUANDO É POSSÍVEL?

O divórcio extrajudicial foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007, posteriormente incorporada ao Código de Processo Civil.

Ele somente poderá ser realizado quando forem preenchidos alguns requisitos legais.

Os principais são:

  • consenso entre os cônjuges;

  • inexistência de filhos menores ou incapazes (ressalvadas as hipóteses atualmente admitidas pela jurisprudência quando todas as questões relativas aos filhos já estiverem previamente resolvidas judicialmente);

  • presença obrigatória de advogado ou defensor público.

Mesmo realizado em cartório, o acompanhamento de um advogado continua sendo exigido por lei, justamente para garantir que ambas as partes compreendam seus direitos e as consequências jurídicas do acordo celebrado.

A escritura pública de divórcio possui a mesma validade jurídica de uma sentença judicial e produz efeitos imediatos.

QUANDO O DIVÓRCIO PRECISA SER JUDICIAL?

O divórcio será obrigatoriamente judicial quando houver qualquer circunstância que impeça sua realização em cartório.

Isso acontece, por exemplo, quando:

  • não existe acordo entre os cônjuges;

  • há discussão sobre patrimônio;

  • existem filhos menores ou incapazes cujas questões ainda dependam de definição judicial;

  • uma das partes não concorda com os termos do divórcio.

O procedimento judicial garante ampla defesa, produção de provas e análise pelo magistrado, assegurando que todos os direitos sejam preservados.

COMO FUNCIONA A PARTILHA DE BENS?

Uma das maiores preocupações durante o divórcio envolve a divisão do patrimônio.

Entretanto, a resposta depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.

O Código Civil prevê diferentes regimes patrimoniais, sendo os principais:

Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil e aplica-se automaticamente quando os noivos não escolhem outro regime.

Conforme os artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, em regra:

  • os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois cônjuges;

  • bens adquiridos antes do casamento permanecem particulares;

  • heranças e doações recebidas individualmente normalmente não integram a partilha, salvo disposição em contrário.

Na prática, isso significa que a divisão patrimonial não ocorre simplesmente "pela metade" de todo o patrimônio do casal, mas apenas dos bens comunicáveis previstos em lei.

COMO FUNCIONA A PARTILHA DE BENS? 

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, previsto nos artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil, praticamente todo o patrimônio do casal passa a integrar um patrimônio comum.

Em regra, comunicam-se:

  • bens adquiridos antes do casamento;

  • bens adquiridos durante o casamento;

  • rendimentos;

  • investimentos.

Entretanto, existem exceções previstas em lei, como bens recebidos por herança ou doação quando houver cláusula de incomunicabilidade.

No momento do divórcio, a regra geral é que o patrimônio comum seja dividido de forma igualitária.

Separação Total de Bens

Na separação convencional de bens, disciplinada pelos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual.

Assim:

  • cada um administra seus próprios bens;

  • não existe comunicação patrimonial automática;

  • em regra, não há partilha dos bens particulares no divórcio.

Esse regime costuma ser escolhido por casais que desejam manter autonomia patrimonial.

Participação Final nos Aquestos

Embora menos utilizado, esse regime está previsto nos artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil.

Durante o casamento, cada cônjuge administra livremente seu patrimônio.

Somente com o divórcio é realizada a apuração dos bens adquiridos onerosamente durante a união para que seja calculada eventual participação patrimonial.

Por possuir regras mais complexas, normalmente exige análise técnica detalhada.

AS DÍVIDAS TAMBÉM SÃO DIVIDIDAS?

Essa é uma dúvida bastante comum.

A resposta depende da origem da obrigação.

Quando a dívida foi contraída para beneficiar a família ou o patrimônio comum, ela poderá integrar a partilha.

Já dívidas assumidas exclusivamente por um dos cônjuges, em benefício próprio e sem proveito comum, normalmente permanecem sob responsabilidade exclusiva daquele que as contraiu.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando documentos, contratos e o regime de bens adotado.

COMO FICA A GUARDA DOS FILHOS?

Quando existem filhos menores, a guarda é uma das questões mais importantes do divórcio.

O objetivo da legislação brasileira é assegurar o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente, colocando seus interesses acima dos conflitos entre os pais.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça o princípio da proteção integral.

Atualmente, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme dispõe o artigo 1.584 do Código Civil, alterado pela Lei nº 13.058/2014.

Isso não significa que a criança passará metade do tempo com cada genitor.

Na prática, a guarda compartilhada representa o compartilhamento das decisões importantes sobre:

  • educação;

  • saúde;

  • desenvolvimento;

  • lazer;

  • criação.

Já a residência principal da criança poderá permanecer com um dos pais, enquanto o outro exercerá o direito de convivência.

Quando a guarda compartilhada não atender ao melhor interesse da criança, o juiz poderá estabelecer modalidade diferente.

PENSÃO ALIMENTÍCIA: COMO FUNCIONA?

A pensão alimentícia não constitui uma punição para quem paga nem um benefício para quem recebe.

Seu objetivo é garantir condições dignas de manutenção do alimentando.

No caso dos filhos, o valor é fixado considerando o chamado binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil.

Em outras palavras, o juiz avalia:

  • as necessidades de quem recebe;

  • a capacidade financeira de quem paga.

Por esse motivo, não existe percentual fixo previsto em lei.

Cada caso depende das provas apresentadas e das circunstâncias da família.

O EX-CÔNJUGE TEM DIREITO À PENSÃO?

Pode ter.

Entretanto, esse direito não é automático.

A jurisprudência brasileira entende que alimentos entre ex-cônjuges possuem natureza excepcional e, na maioria das situações, são fixados apenas quando um deles demonstra efetiva necessidade e impossibilidade temporária de prover o próprio sustento.

Em muitos casos, essa pensão possui prazo determinado para permitir a reorganização financeira da parte beneficiária.

É POSSÍVEL MANTER O SOBRENOME DO EX-CÔNJUGE?

Sim.

O Código Civil admite que a pessoa mantenha o sobrenome adquirido no casamento, desde que não exista motivo jurídico para sua retirada.

Também é possível optar pelo retorno ao nome de solteiro.

Essa escolha pode envolver aspectos profissionais, familiares e pessoais.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?

Os documentos podem variar conforme o caso concreto.

De maneira geral, costumam ser exigidos:

  • certidão de casamento atualizada;

  • documentos pessoais dos cônjuges;

  • comprovante de residência;

  • pacto antenupcial, se houver;

  • documentos dos bens;

  • documentos dos filhos;

  • informações financeiras relacionadas à partilha ou alimentos.

O advogado responsável indicará toda a documentação necessária conforme as particularidades do caso.

QUANTO TEMPO DEMORA UM DIVÓRCIO?

Não existe prazo único.

O tempo depende de fatores como:

  • consenso entre as partes;

  • existência de filhos;

  • necessidade de partilha;

  • complexidade do patrimônio;

  • quantidade de provas.

Quando há acordo e todos os requisitos legais estão presentes, o procedimento extrajudicial costuma ser significativamente mais rápido do que um processo litigioso.

Já os divórcios judiciais podem demandar mais tempo, especialmente quando há disputas patrimoniais ou familiares.

QUANDO É IMPORTANTE CONTAR COM UM ADVOGADO?

Embora algumas pessoas imaginem que o divórcio seja apenas um procedimento burocrático, a realidade demonstra que decisões tomadas nesse momento podem produzir efeitos patrimoniais e familiares por muitos anos.

Um acompanhamento jurídico adequado auxilia na:

  • proteção do patrimônio;

  • elaboração de acordos equilibrados;

  • definição da guarda dos filhos;

  • fixação de alimentos;

  • regularização documental;

  • prevenção de futuros litígios.

Mesmo no divórcio realizado em cartório, a presença de advogado é obrigatória, conforme a regulamentação aplicável aos atos extrajudiciais.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

O divórcio pode ser pedido por apenas um dos cônjuges?

Sim. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo. A vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para extinguir o vínculo matrimonial.

É necessário apontar culpa pelo fim do casamento?

Não.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é preciso justificar o motivo do divórcio.

Quem fica com os bens?

Depende do regime de bens adotado durante o casamento e das regras previstas no Código Civil.

O pai perde direitos sobre os filhos após o divórcio?

Não.

O divórcio encerra apenas o casamento.

Os direitos e deveres relacionados ao poder familiar permanecem, salvo decisão judicial em sentido diverso.

O divórcio pode ser feito em cartório mesmo havendo filhos menores?

Sim, em situações específicas. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio consensual por escritura pública passou a ser admitido mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas por decisão judicial, permanecendo obrigatória a assistência de advogado.

CONCLUSÃO

O divórcio representa o encerramento do casamento, mas também marca o início de uma nova etapa na vida das partes envolvidas.

Quando conduzido com orientação jurídica adequada, o procedimento pode ocorrer de forma mais segura, preservando direitos patrimoniais, familiares e, sobretudo, o melhor interesse dos filhos.

Cada família possui características próprias. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é recomendável buscar orientação especializada para compreender quais são os direitos e deveres aplicáveis ao seu caso.


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