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Inventário

Somos um escritório de advocacia especializado em inventários

Este conteúdo foi desenvolvido por nossos advogados especialista em inventário para que você tire suas dúvidas a respeito do tema. Aqui você saberá questões que permeiam o caso como prazos, custas, documentos necessários e procedimentos obrigatórios.

Também desenvolvemos uma explicação sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial que pode ser útil na hora de escolher.

Se houver qualquer dúvida durante a leitura (ou após terminar de ler o material), entre em contato conosco.

O que é o Inventário?

Um inventário é um processo de levantamento e universalização do patrimônio de alguém, incluindo seus bens e dívidas, após seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas é reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros.

Inventário é obrigatório?

Sim, o inventário é obrigatório para que qualquer coisa possa ser feita com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Eles não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados.

Se houver mais dívidas do que bens, eu precisarei pagar por elas?

A responsabilidade de pagamento das dívidas dos herdeiros está limitada ao valor da herança. Isso significa que se o patrimônio total do inventário for de R$ 100 mil, mas a dívida deixada pela pessoa falecida for de R$ 120 mil, os herdeiros não precisarão desembolsar o saldo restante. Terão a obrigação de pagar, no entanto, o valor devido até o limite da herança recebida, caso optem por não renunciar a herança.

Quais são os custos?

Os custos do processo resumem-se basicamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), caso não existam multas adicionais. Este imposto é cobrado como um percentual sobre o valor dos bens. No Distrito Federal, ele se inicia em 4% sobre o valor declarado.

Há prazo para abertura o inventário?

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um destes casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado em que ocorre. Obviamente, este é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução.

E se o inventário não for feito dentro do prazo?

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa, e é cobrada como um percentual sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é de 4%.

Exemplo:

Se uma pessoa falecida deixa um total de R$ 100 mil em bens, serão pagos R$ 4 mil em imposto, para processos dentro do prazo, ou R$ 4,8 mil para aqueles que atrasarem.

Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial

Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário, reduzir os custos e diminuir os desgastes emocionais. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário: em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro de escritura pública, sem a necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial seja feito, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos:

Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;

Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;

Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;

Dica: O consenso nem sempre existe desde o primeiro momento. Por vezes, é necessário dialogar até que ele seja obtido. Uma boa dica é, desde já, aproveitar a atuação do advogado como uma espécie de mediador do diálogo entre os herdeiros!

Dica: se os requisitos para o inventário extrajudicial estiverem presentes,

Quando é obrigatório fazer o inventário judicial?

O inventário judicial é obrigatório quando qualquer um dos três requisitos para que ele possa ser feito diretamente no cartório não for preenchido.

Dica: testamentos revogados ou já sem efeitos não contam para a inviabilidade do inventário extrajudicial!

O inventário extrajudicial também exige advogado?

Sim. A diferença é que, no inventário extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros.

Não havendo testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

Precisa de ajuda de um advogado especialista?

Nosso escritório conta com uma equipe qualificada de advogados especializados na área de inventário, sempre em busca de soluções céleres, financeiramente vantajosas e menos desgastantes.

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