1 – O que é o Habeas Corpus?
A origem da expressão habeas corpus surgiu na Europa, na Idade Média, diante dos “tribunais” daquela época.
Quando o julgador ordenava ao carcereiro que ele trouxesse o preso para ser ouvido, a autoridade emitia uma ordem nos seguintes termos: “ordena-se que tenhas o corpo de fulano de tal, diante do tribunal, para ser ouvido”
Por conta disso, a expressão habeas corpus, que em latim tem o significado de “que tenhas o corpo”, tornou-se um instrumento utilizado pelos presos na época para que o julgador analisasse o seu caso e proferisse uma decisão sobre a legalidade da sua prisão.
2 – Quando posso utilizar o habeas corpus?
A nossa Constituição Federal preconiza que o habeas corpus vai ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Sendo assim, partindo de uma análise breve do conteúdo normativo constitucional, qualquer situação em que uma pessoa tenha sua liberdade de locomoção interferida por algum ato ilegal ou abuso de poder, será cabível o habeas corpus.
Mais que isso, a constituição também garante o direito ao habeas corpus aos que sofrem ameaça de terem sua liberdade de locomoção privada, ou seja, não precisa necessariamente o ato coator se concretizar.
Nesse sentido, toda pessoa que tiver a sua liberdade de ir e vir privada ou ela for ameaçada por alguma atitude ilegal ou algum abuso de poder, poderá utilizar a ação constitucional de habeas corpus.
Então não temos aqui casos específicos em que o habeas corpus deva ser aplicado, mas sim um enunciado genérico que autoriza sua concessão quando a liberdade de locomoção é ameaçada ou suprimida por motivos ilegais ou abusivos.
3 – Quem pode ingressar com o habeas corpus? Qualquer pessoa?
Qualquer pessoa pode ajuizar esse remédio constitucional. O fundamento dessa resposta está na própria Constituição Federal, pois o habeas corpus é um direito e garantia fundamental.
Tendo esse status constitucional, a Ação de Habeas Corpus poderá ser proposta por qualquer pessoa, até mesmo pelo próprio paciente (preso ou pessoa ameaçada de prisão).
4 – Preciso de advogado para entrar com um habeas corpus?
Não. A justificativa encontra-se novamente na própria Constituição Federal, quando, partindo-se de uma interpretação finalística, deduz-se que por ser autorizado o ingresso da ação por qualquer pessoa, não se pode trazer como requisito limitativo a obrigatoriedade da contratação de advogado.
5 – Quais os tipos de habeas corpus?
O texto constitucional permite a concessão desse remédio quando alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção ou quando se achar ameaçado de sofrer.
Sendo assim, o legislador constituinte deixou claro que podemos ingressar com uma ação de habeas corpus quando a pessoa tem a sua liberdade de ir e vir ameaçada ou quando ela realmente for violada, gerando dois tipos de habeas corpus em nosso ordenamento jurídico: o preventivo e o repressivo.
O HC (sigla utilizada pelos profissionais da área jurídica) preventivo é aquele utilizado quando a pessoa está com sua liberdade de locomoção ameaçada, como por exemplo, nos casos em que ainda não teve decisão de prisão no processo, mas, por algum motivo, ela poderá ser proferida.
Já o HC repressivo (também é chamado de HC liberatório) é utilizado quando a pessoa já teve sua liberdade suprimida, ou seja, ela foi presa e aguarda o julgamento desse remédio constitucional.
6 – Habeas corpus é gratuito?
Por se tratar de um direito e garantia fundamental constitucional, o Estado não pode cobrar nenhum tipo de valor para que uma pessoa ingresse com esse remédio constitucional, sob pena de estar limitando o acesso a esse direito/garantia
Nesse sentido, o habeas corpus sempre será gratuito e o tribunal a quem ele é dirigido nunca poderá cobrar algum tipo de valor para seu ajuizamento.
7 – Se o HC é gratuito, o advogado pode cobrar para impetrá-lo?
Vimos que qualquer pessoa pode ajuizar uma ação de habeas corpus, sem a necessidade de advogado, sendo assim, a sua contratação para a realização desse mesmo ato é uma escolha, opção.
Sendo uma mera escolha de quem irá ingressar com a ação, caso ocorra a contratação de um advogado, este serviço deverá ser remunerado, afinal, você está pactuando com um profissional jurídico da área para defender seus interesses.
Isso ocorre porque, na maioria das vezes, o advogado possui mais conhecimentos técnicos capazes de demonstrar o ato ilegal ou abuso de poder que foi exercido, contribuindo para uma decisão favorável.