A EMINENTE REFORMA PREVIDENCIÁRIA E SEUS POSSÍVEIS REFLEXOS
Primeiramente, é necessário destacar que a reforma não influenciará os benefícios já concedidos. Mas afinal, o que mudará com a aprovação do projeto de reforma da previdência? Ela é realmente necessária?
A reforma do modelo atual é necessária, pelos motivos expostos a seguir.
Atualmente o cidadão Brasileiro tem o direito à Seguridade Social, que é a segurança do trabalhador ou seus dependentes contra o que possa interferir em sua capacidade laboral ou sua renda, provido e materializado na figura do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma autarquia federal, com prerrogativas administrativas para prover e fiscalizar os Benefícios sociais. Todo esse sistema é administrado pelo Estado Brasileiro, de forma exclusivamente pública.
O direito previdenciário, assim como os outros ramos do direito, surge de necessidades da sociedade, no caso, a necessidade de se proteger o lado mais fraco da relação entre estado e povo.
Ocorre que a máquina pública fica onerada com os gastos da previdência, visto que a média de idade da população cresce a cada ano, sem que a contribuição aumente, conforme dados da previdência.
Amélia Cohn, no livro previdência social e processo político no Brasil, afirma que estudos mostram que programas de Previdência Social já eram implantados no Brasil, desde o período colonial. No ano de 1919, ainda de acordo com os relatos de Amélia, as garantias trabalhistas já começavam a ganhar forma no Brasil.
O grande marco da Previdência Brasileira é o ano de 1923, onde são instaladas as Caixas de Aposentadoria e pensão (CAPs). Porém, todo esse sistema construído de maneira arcaica, não comporta os avanços na legislação trabalhista e também os avanços sociais, no que tange a direitos e garantias conseguidas pelo povo, assim como os avanços na estrutura da sociedade.
O modelo de previdência Brasileiro não se modernizou a ponto de acompanhar o crescimento da população e suas demandas. O cenário hoje é de insustentabilidade, considerando os reiterados déficits registrados ano a ano. O déficit é configurado quando o valor arrecadado pela previdência social é menor do que o valor pago aos pensionistas e aposentados.
Mas não é só no Brasil que encontramos problemas estruturais no modelo de previdência social. Vários países já passaram ou passam pelos mesmos problemas, e observando o rumo que tomaram, é possível analisar a questão da sustentabilidade dos sistemas como o maior problema, seja por defeito de projeto ou por ineficiência administrativa.
O que se busca com a reforma atual é o equilíbrio entre arrecadação e pagamento, e um dos pilares sustentados na proposta é justamente o de atribuir percentuais diferenciados para cada classe econômica, gerando contribuições maiores de quem tem melhor renda, e ao mesmo tempo reduzindo o percentual de contribuição dos mais necessitados.
Outra premissa básica que fora ratificada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, é a da implementação dos ajustes automáticos, que independem de aprovação no congresso. A elevação da idade mínima é um dos fatores que podem ser modificados sem a necessidade de aprovação, conforme seja verificada a necessidade.
Insta salientar que a proposta que será apresentada ao congresso prevê idade mínima, para aposentadoria, de 62 anos para homens e 57 para mulheres em 2022, e após, progressivamente podem ser aumentados os limites, caso seja comprovada a necessidade.
Os próximos meses irão definir as diretrizes da reforma previdenciária, e quando iniciarão seus efeitos. Acompanharemos a mudança dia a dia.
Entre em contato com nosso escritório, nossa equipe de advogados está preparada para atender as demandas com rapidez e eficiência.
RODRIGO LOPES VIEIRA
OAB/DF 49.313