O PROGRAMA DE COMPLIANCE exige desde sua gênese, desde a intenção da sua da instalação, o envolvimento e o apoio absoluto e irrestrito do SÍNDICO, através de uma campanha incisiva e com mudanças de novos comportamentos, ou seja, atitudes adequadas condizentes com as necessidades dos condomínios e com todos os contatos do cotidiano.
A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, determina a responsabilidade objetiva das empresas pela prática de atos de corrupção e fraude contra a Administração Pública.
Somente um síndico Profissional, devidamente preparado, poderá ter a visão moderna e atual da necessidade de implantar o programa de COMPLIANCE.
Tal visão, os Síndicos Profissionais investiram na sua gestão para estarem na posição “Tone At The Top”, na implementação de Programas de Compliance nos condomínios que for atuar.
Tal expressão Tone at the Top pode ser explicada por “O exemplo vem de cima”.
O implemento do seu sucesso, deverá estar fundamentado em um Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance, em conjunto com toda a organização.
O SINDICO terá que se engajar, desejar e promover o desdobramento dos pilares em atividades práticas no Condomínio, tomando para si a responsabilidade de fomentar a comunicação, permeando todos os níveis, conjuntamente com os conselheiros, até alcançar todos os empregados.
Será primordial dissolver paradigmas retrógrados, conservadores e negativos e costumeiros, o que exige uma verdadeira mudança de valores e uma transformação da própria cultura entre os condomínios e os funcionários.
Convenhamos, que a quebra de paradigmas não ocorre da noite para o dia, passando por diversas etapas, a se iniciar pela comunicação da Alta Administração sobre a decisão de se implementar o Programa, o que deve ser feito de maneira clara, com uma linguagem que não permita múltiplas interpretações, e de modo que fique demonstrada a importância e a seriedade do assunto com empregados, e com os condôminos.
Uma boa a comunicação, com um bom treinamento dos funcionários, o êxito ocorrerá. Iniciando a verdadeira transformação valorativa no cenário da organização e a ser difundida e incorporada uma nova diretriz principiologia, que funcionará como alicerce do Condomínio, e como uma bússola na execução das tarefas de todos os empregados, e, até mesmo, de prestadores de serviços terceirizados.
Um dos pilares que norteará com grande relevância para o sucesso do Síndico Profissional, será a transparência de todas as atividades, mas principalmente da prestação de contas, a baixa do custo das quotas condominiais será um imenso diferencial.
Hoje, existe prática, o líder máximo deve ser o primeiro a apresentar uma postura íntegra e estar em “complianc” a todo o tempo, agindo de acordo com as normas estabelecidas no Código de Conduta do Condomínio, o que equivale, por vezes, a ser intransigente e saber dizer “não” em determinadas situações, mesmo que, à primeira vista, isso pareça desfavorável dentro do contexto. Mas, é de suma importância que não sucumbam jamais em suas condutas e decisões, mesmo diante dos episódios mais críticos. Somente, agindo dentro das referidas normas de conduta é que o Compliance ganhará credibilidade, então, começa a revelar-se preparados para cumprir o que foi proposto.
É primordial que se puna com o rigor necessário, a depender da gravidade do fato concreto, qualquer funcionário que venha a desobedecer aos princípios éticos e morais do condomínio, ainda que a penalidade culmine, em última instância, no desligamento do funcionário.
Quanto maior a posição que o empregado ocupa, maior é o risco que ele apresenta para o Condomínio, e, portanto, mais veloz e rigorosa tem que ser a ação mitigadora dos riscos. Até porque, via de regra, uma senioridade que ignora os princípios basilares do grupo de funcionários, é capaz de influenciar negativamente vários outros, podendo gerar efeitos danosos e/ou irreversíveis à reputação da condomínio.
Deve ficar evidente a todos que toda a equipe do condomínio preza, pela ética, pela moralidade e pela integridade, e goza de uma liderança ativa, comprometida e disposta a cumprir fielmente os valores por ela estabelecidos.
A falta de relações éticas e transparentes com os prestadores de serviços é também uma realidade incontestável no mundo condominial. O Código de Boa Conduta também é inteiramente aplicável com os terceirizados sempre sobre a gestão eficiente do Síndico Profissional, com absoluta transparência, e incluindo regras de relações comerciais saudáveis, éticas, harmoniosas e justas a todas as partes. Isso é Compliance com fornecedores, de Condomínio.
Dependendo do tamanho do Condomínio, poderá ser implantado UM CANAL DE ETICA, está se tornando mandatório a qualquer tipo de negócio. Em condomínios não deve ser diferente, dado os valores expressivos do segmento, somando o total de condomínios comerciais, residenciais e shoppings, no país.
O processo de Compliance com fornecedores de condomínios visa promover relações perenes entre contratados e contratantes, além de cultivar relações ganha-ganha e confiança para ambos os lados. Utilizar-se das políticas de “esfolar” ou “sangrar” os prestadores de serviços, ainda são práticas de mercado, por alguns condomínios e cada vez mais inaceitáveis. Por outro lado, o fornecedor jogar o preço nas “alturas”, para mitigar riscos ou pagar “bolas” ferem os aspectos moralmente éticos, além de ser desleal com as demais empresas do setor.
Os condomínios devem se responsabilizar e exigir as obrigações legais, trabalhistas, tributárias, dentre outras, aos seus prestadores de serviços. O mote é que a integridade seja uma “via de mão dupla” e a cadeia produtiva inteira seja beneficiada.
As práticas de Governança nos condomínios Residenciais, Comerciais e nos Shoppings, estão adotando medidas mais rigorosas e critérios adicionais em seus modelos de contratação. Como exigir certidões negativas das empresas participantes nos processos de concorrência, para a prestação de serviço como Segurança Patrimonial, Administração, Portaria, Limpeza, dentre outras. Outra medida que assegura a qualidade nas contratações é efetuar visitas às empresas e a alguns de seus clientes, um tipo de Due diligence.
Informar para os referidos a regra de boa conduta. Com certeza irá implementar a qualificação nos relacionamentos das compras e aumentam a credibilidade dos diretamente envolvidos nas relações comerciais, além de proporcionar maior tranquilidade aos condôminos, sócios, investidores e proprietários. E por fim um benefício imensurável é distanciar o condomínio de práticas ilícitas de fraudes e corrupção. Algumas observações que contribuirão para criar relacionamentos sustentáveis e de confiança, tais como:
Averiguação das informações dos fornecedores;
Crie um procedimento modelo de contratação claro e de forma pública;
Meça sistematicamente o fornecedor, com indicadores de desempenho e publique no portal de Transparência do condomínio;
Crie um canal de ético e sigiloso, com isenção e preservação das partes; Elabore uma cartilha de Ética e Conduta, específicas do condomínio;
Crie reuniões e apresentações a todas as partes, sobre estas regras de Ética e Conduta;
Estabeleça periodicamente discussões sobre o tema com envolvendo o Síndico, Conselhos, Moradores, Investidores e Fornecedores.
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Fonte: Irani Peira