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Advogados de Direito Administrativo em Brasília explicam direitos de candidatos em concurso público

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MRB Advogados - Advogados de Direito Administrativo em Brasília explicam direitos de candidatos em concurso público

Atualmente, a tarefa de ser aprovado em um concurso público nem sempre é resumida a uma boa pontuação na prova. As incertezas e os direitos de candidatos em concurso público são tema de bastante preocupação para quem presta a prova e para advogados de Direito Administrativo.

Segundo nossos colaboradores no escritório MRB Advogados, advogados em Brasília com experiência na área, a incerteza em certos aspectos pode prejudicar fatores psicológicos dos candidatos, mas há um bom volume de garantias que podem tranquilizar os concurseiros.

Projeto de Lei de regulamentação dos direitos de candidatos em concursos ainda tramita no Congresso Nacional

As normas que determinam a realização de concursos públicos, atualmente, não são centralizadas. Há decretos e leis em diferentes níveis do poder públicos, que segmentam-se em certos tipos de concursos.

Neste aspecto, a principal expectativa é o projeto de lei 74/2010, criado pelo Senado. Ainda tramitando no Congresso, sua intenção é determinar um conjunto de regulamentações gerais e uniformes para todos os concursos públicos realizados no Brasil. Com isso, os candidatos podem esperar um cenário mais homogêneo no que diz respeito às garantias legais para cada candidato.

Advogados em Brasília explicam direitos de candidatos em concursos públicos

Mesmo que a lei com intenção de regulamentar os direitos de candidatos em concurso público ainda não tenha sido promulgada, há um conjunto de direitos e garantias que conversam em relação a todo o direito administrativo, oferecendo um cenário mais favorável aos candidatos.

Entre estes principais direitos de candidatos em concursos públicos, destacam-se:

Aprovados em cadastro de reserva também podem ter vaga garantida

Entre os pontos mais polêmicos dos direitos de candidatos de concursos públicos, a questão de vagas para aprovados em cadastro de reserva costuma ser recorrente. Atualmente, o STJ entende que estes candidatos possuem o direito de aprovação em casos nos quais a vaga disputada seja, naquele momento, ocupada por funcionário terceirizado ou cedido. O mesmo vale para casos em que são criadas novas vagas idênticas à concorrida durante a vigência do concurso no qual faz parte do cadastro de reserva.advogados-em-brasilia-concurso-publico

Requisitos dizem respeito ao cargo e não ao concurso

Não cabe, aos organizadores da realização da prova, determinar se um candidato cumpre ou não os requisitos estabelecidos no edital. Estes dizem respeito exclusivamente ao exercício do cargo disputado. Desta forma, segundo nossos advogados em Brasília do MRB Advogados, é na convocação para a posse que tais requisitos devem ser comprovados.

Por isso, há chances de que qualquer eliminação prévia ao momento da convocação apresente algum tipo de irregularidade.

As restrições para o cargo não podem ser arbitrárias

Quando alguma restrição é imposta para um concurso público, é necessário que ela seja legalmente estabelecida de forma prévia, segundo o artigo 37, inciso I da Constituição Federal. Arbitrariedades no estabelecimento destas restrições podem apresentar irregularidade.

A quem recorrer em casos de direito administrativo em concurso público?

Sempre através da representação de um advogado em direito administrativo, o candidato deve recorrer ao poder judiciário ou ao Ministério Público, a depender da lesão gerada pelo caso.

Quando apenas o candidato for lesado, deve acionar diretamente o poder judiciário. Se, no entanto, houver prejuízo de diversos candidatos em função de irregularidade, é importante recorrer ao Ministério Público, para que a situação seja apurada.

No MRB Advogados, atuamos também na área administrativa em defesa dos direitos de candidatos de concursos públicos, realizando o acompanhamento de processos administrativos e judiciais relativos ao tema. Os interessados podem entrar em contato por meio de nosso site para a obtenção de orientações iniciais.

Fonte: Galvão & Silva Advogacia

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