As novas regras e direitos trabalhistas estão vigentes desde novembro de 2017. As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional têm como objetivo tornar menos rígida a relação entre empregadores e colaboradores.
Todo empreendedor precisa conhecer essas regras a fundo, afinal de contas, é fundamental agir dentro da lei nas relações com os funcionários — até porque essa atitude colabora para a motivação de todos.
Será que você está seguindo as leis trabalhistas de maneira correta? Descubra agora com um resumo de tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
Negociação entre empregador e colaborador
A partir das mudanças recentes, os acordos coletivos acerca de alguns pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) podem sobrepor o que está na própria legislação.
Obviamente, nem tudo pode ser negociado e, como empreendedor, é fundamental que você saiba quais direitos podem ser objeto de negociação entre as partes. Vejamos:
- Jornada de trabalho;
- Plano de cargos e salários;
- Participação nos lucros ou resultados da empresa;
- Atuação em ambientes insalubres;
- Teletrabalho, trabalho intermitente e regime de sobreaviso — falaremos sobre isso adiante;
- Pagamento por produtividade;
- Banco de horas;
- Tempo de intervalo para almoço; e
- Representação dos trabalhadores internamente.
Entretanto, alguns direitos permanecem intocáveis, ou seja, nem mesmo um acordo entre os trabalhadores e a empresa podem alterá-los. São eles:
- Salário mínimo;
- 13º salário;
- Aviso prévio, seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho;
- Liberdade de associação a sindicato;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias anuais com adicional;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Salário família, licença-maternidade e licença-paternidade;
- Normas de saúde, segurança e higiene;
- #Adicional de periculosidade e insalubridade;
- Adicional noturno;
- Direito de greve; e
- Prazo de prescrição para ações trabalhistas.
A proibição do trabalho a menores de 16 anos e as restrições àqueles entre 16 e 18 anos de idade permanecem e, claro, também continua proibida a discriminação de deficientes. Nada mais justo, não é mesmo?
Vale dizer que, embora as novas regras permitam negociação, há o entendimento, por parte da justiça, de que deve prevalecer a regra mais benéfica ao trabalhador sempre que houver dúvidas.
Além de tudo isso, há outra mudança relevante: os profissionais com ensino superior e salário superior a R$ 11 mil têm liberdade para negociar individualmente com a empresa. Nesses casos fica dispensada a intermediação do sindicato da categoria.
Novos regimes de contratação
Esse é um dos pontos bastante relevantes da nova legislação trabalhista. Para muitas pessoas, essas alterações modernizaram a lei por assegurar aos empreendedores mais flexibilidade nos regimes de trabalho.
Teletrabalho
Você provavelmente conhece o teletrabalho como home office, certo? Essa modalidade, cada vez mais comum, não estava prevista entre os direitos trabalhistas, mas essa realidade mudou.
Em geral, as regras aos trabalhadores remotos são as mesmas daqueles que trabalham nos escritórios. Entretanto, algumas mudanças importantes devem ser consideradas.
Primeiramente, quem adere ao home office não está sujeito ao controle de jornada, uma vez que o controle ocorrerá por tarefas. Desse modo, o colaborador não fará jus ao pagamento de horas extras por não ter uma carga horária preestabelecida.
Além disso, o regime de teletrabalho deve estar previsto na contratação do funcionário, assim como o reembolso das despesas que o trabalhador tiver no exercício da função.
Trabalho intermitente
Se o seu negocio possui muita sazonalidade, você provavelmente já teve problemas com a rigidez da jornada imposta pela CLT, não é verdade?
O trabalho intermitente foi instituído justamente com o objetivo de resolver esse impasse. A partir da mudança nos direitos trabalhistas, o colaborador têm a possibilidade de atuar por horas, dias ou meses de forma não contínua, desde que a convocação ocorra com três dias de antecedência.
Vamos supor, por exemplo, que um comércio esteja prevendo um aumento de demanda num determinado período do ano. O empresário poderá convocar trabalhadores intermitentes para cumprir com a jornada especificamente nesse período.
Há vantagens aos dois lados: os empreendedores têm a disposição uma flexibilidade maior para compor suas escalas de trabalho; enquanto os funcionários, por sua vez, deixam de atuar na informalidade, como era comum antes.
Contratação de autônomos
Você têm autorização legal para contratar autônomos com o propósito de prestar serviço ao seu negócio, mas atenção: esses contratos não podem ter cláusula de exclusividade — os trabalhadores autônomos devem ter liberdade de trabalhar em mais de uma empresa.
Do mesmo modo, por não serem seus funcionários, eles podem se recusar a realizar atividades exigidas por você, desde que essas atividades não estejam previstas no contrato de trabalho autônomo.
Os autônomos não podem ter vinculo empregatício com a empresa. Eles são prestadores de serviço e, por esse motivo, não há relação de subordinação.
Terceirizados
A lei permite aos empresários a contratação de terceirizados para exercer até mesmo as atividades-fim da empresa. Antes, esse tipo de funcionário somente poderia exercer atividades-meio, a exemplo da segurança e da limpeza.
A reforma trabalhista, por sua vez, tratou de criar algumas restrições:
- um trabalhador não poderá atuar como funcionário terceirizado da mesma empresa para o qual trabalhou efetivamente durante o prazo de 18 meses contados a partir do seu desligamento;
- os terceirizados terão o mesmo nível de acesso às dependências da empresa que os funcionários contratados diretamente pela companhia (refeitório, ambulatórios, banheiros, serviços de transporte etc.); e
- os equipamentos de proteção e segurança, quando exigidos, devem ser iguais para todos.
Contratação de pessoa jurídica (PJ)
A fim de evitar a perda de arrecadação que ocorre quando alguém deixa de ter a carteira assinada e passa a atuar na figura de PJ, a legislação restringiu a contratação de trabalhadores demitidos como prestadores de serviços terceirizados.
A partir das mudanças nos direitos trabalhistas, funcionários só podem ser re-contratados como pessoa jurídica após transcorridos 18 meses da sua demissão.
Flexibilização da jornada de trabalho
Além dos regimes de contratação instituídos pela nova CLT, outras regras relacionadas a jornada foram alteradas de maneira geral. O objetivo é tornar o ambiente de negócios mais flexível, adaptável às inúmeras situações que a economia moderna exige.
De início, vale dizer que, por padrão, os limites permanecem os mesmos:
- 8 horas diárias;
- 44 horas semanais;
- 220 horas mensais; e
- até 2 horas extras por dia.
Agora, vamos conhecer algumas possibilidades de flexibilização dessa jornada padrão que foram introduzidas pela nova legislação:
Banco de horas
Os novos direitos trabalhistas garantem a possibilidade de negociação do banco de horas entre o empregado e o empregador. Antes, esse acordo só poderia ser feito mediante negociação com o sindicato.
Quando a negociação for individual, a compensação deverá ser feita em até seis meses e o acordo deve ser firmado por escrito — com a negociação coletiva, esse prazo é estendido para até um ano.
Caso o período trabalhado a mais não seja compensado com folga dentro do prazo acordado, a empresa deverá remunerar o funcionário em dinheiro, incluindo o acréscimo de 50% sobre o valor das horas extras.
Para concluir esse tema, cabe informar que as horas extras compensadas dentro do mesmo mês não dependem de acordo individual ou coletivo.
Jornada parcial
Estudantes, pessoas com filhos pequenos e outras que possuem limitação de horário podem ser contratadas para trabalhar em jornada parcial por até 30 horas semanais, ou 26 horas semanais mais 6 extras (com pagamento de adicional de 50%).
Anteriormente, o limite de jornada parcial era de 25 horas semanais.
Novas regras para os direitos trabalhistas
Alguns direitos trabalhistas permanecem intocáveis: nem mesmo a negociação entre a categoria e as empresas poderá alterá-los. Entretanto, a própria lei promoveu algumas mudanças nesses direitos, como veremos a seguir:
Férias
As férias se tornaram mais flexíveis. A partir da atualização da CLT, você e a sua equipe podem, em comum acordo, dividir os trinta dias de férias em até três parcelas ao longo do ano — o limite anterior era de duas.
Uma das parcelas precisa ter no mínimo de 14 dias, e as outras devem possuir no mínimo cinco, obrigatoriamente.
Além disso, o colaborador não poderá começar suas férias nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal remunerado, que geralmente ocorre aos sábados e domingos.
Descanso durante a jornada
Se antes o período mínimo de descanso (conhecido tradicionalmente como horário do almoço) era de 60 minutos, agora esse período pode ser de, no mínimo, 30 minutos. A mudança no período de descanso deve ser negociada em convenção coletiva.
Para o funcionário, a vantagem é poder encerrar a jornada mais cedo. Ao empreendedor, fica dispensada a necessidade de pagar hora extra quando o funcionário fizer menos que uma hora de descanso, desde que previamente acordado.
Período de trajeto até o trabalho
Antes das mudanças, o deslocamento do funcionário ao trabalho e de volta para a sua residência era contado como parte da jornada, caso a empresa fornecesse o transporte.
Agora, esse período deixa de contar. Desse modo, passa a existir um incentivo para que os empresários ofereçam o transporte aos funcionários, já que o custo será menor.
Hora extra
O adicional de hora extra é um dos direitos trabalhistas mais relevantes e permanece com os mesmos valores: 50% se o trabalho adicional ocorrer de segunda a sábado; 100% em domingos e feriados, 20% adicionais, caso as horas extras sejam cumpridas no período noturno, isto é, entre 22h e 5h.
O que muda aqui é a flexibilidade maior na realização do banco de horas, que podem ser negociadas diretamente entre empregador e empregado e até mesmo dispensa a negociação caso a compensação ocorra dentro do mesmo mês.